sexta-feira, 11 de abril de 2008

CNBB: Nota em Defesa da Vida Humana

Nós, Bispos do Brasil, reunidos na 46ª Assembléia Geral, fiéis à nossa missão evangelizadora e aos compromissos assumidos na Campanha da Fraternidade de 2008, com o tema “Fraternidade e Defesa da Vida” e o lema “Escolhe, pois, a Vida” (Dt 30,19), reafirmamos nosso empenho pela valorização, defesa e promoção da vida humana.

A vida humana é sagrada. O direito à vida fundamenta quaisquer outros direitos. Desde a fecundação até seu declínio natural, a vida é fruto da ação criadora de Deus, “Senhor e Amigo da Vida” (Sb 11,26), e permanece sempre em relação com Ele, seu único fim. Cabe ao ser humano a responsabilidade de acolher e fazer frutificar este inestimável dom divino.

O Magistério da Igreja defende o direito à vida, bem primário fundamental em qualquer fase de desenvolvimento ou condição em que se encontra. A vida humana não pode ser instrumentalizada, violada ou destruída, devendo, pois, ser defendida sempre que ameaçada ou fragilizada.

Convidamos todos a se unirem a nós na defesa da vida, repudiando as tentativas de legalização do aborto em nosso País. Tal ato é moralmente inadmissível, pois faz muitas vítimas: a criança suprimida, a mãe isolada nos seus sentimentos de culpa e psicologicamente enferma, o pai que aprovou ou não se opôs e demais familiares. As mães que não consentem na prática do aborto, lutam e sofrem para gerar seus filhos, merecem nosso apoio e valorização. As mães que passaram pela triste experiência do aborto consentido, uma vez arrependidas, contem com a misericórdia divina que supera toda fraqueza humana (cf. Documento de Aparecida, 469g).

A ciência e a técnica têm contribuído para o desenvolvimento no âmbito da saúde e para o prolongamento da vida humana. Porém, “aquilo que é tecnicamente possível não é necessariamente, por esta mera razão, admissível do ponto de vista moral” (Donum vitae, Introdução, 4). A busca de qualidade de vida através das pesquisas científicas deve ser coerente com os princípios da inviolabilidade da vida humana, da lei natural e do mandamento “não matarás” (Ex 20,13), que devem ser respeitados sempre.

Reconhecemos, com gratidão, as pesquisas feitas em favor da vida, de modo particular, no que diz respeito às células-tronco adultas em vista à sua aplicação terapêutica. Lembramos que os princípios éticos devem sempre orientar os estudiosos e os cientistas para que a vida humana seja respeitada na sua integridade, desde a sua concepção até seu declínio natural.

Na célula inicial há tudo o que a natureza predispõe para o desenvolvimento da nova vida. O embrião humano deve ser respeitado e tratado como um ser humano desde a sua fecundação e, por isso, desde esse mesmo momento, deve-lhe ser reconhecido o direto inviolável de cada ser humano à vida (cf. João Paulo II, Evangelium Vitae, 60). Essa afirmação encontra apoio e plena correspondência nos direitos essenciais dos próprios indivíduos, reconhecidos e tutelados pela Declaração Universal dos Direitos do Homem que, em seu artigo 3º, reconhece que “todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

O uso de embriões humanos e a sua destruição para a pesquisa científica, bem como a sua crioconservação, violam o mais fundamental de todos os direitos, o direito à vida e a indissociável dignidade da pessoa humana, expressos nos artigos 1º, III e 5º, caput, da Constituição Federal. O artigo 4º do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), ratificado pelo Brasil em 25.09.1992, também estabelece que “toda pessoa tem o direito a que se respeite sua v ida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.

Aguardamos o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal que votará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), de número 3.510. Esperamos que a vida humana seja defendida incondicionalmente.

Agradecemos o trabalho de muitos cientistas e pesquisadores da área biomédica e de juristas que defendem a vida a partir de princípios éticos. Agradecemos também a dedicação de agentes da saúde, de parteiras, de socorristas, das Frentes Parlamentares em favor da vida, das associações Pró-Vida, das pastorais e movimentos, de catequistas e lideranças da Igreja e de todas as pessoas de boa vontade que defendem a vida com o testemunho de fé e cidadania.

Conclamamos todos, especialmente o s fiéis de nossas Dioceses e Paróquias, à realização de gestos concretos em favor da vida, tais como: centros de acolhida da mãe gestante, a prática da adoção, a doação de sangue e de órgãos para transplantes, a difusão dos “10 Mandamentos do Motorista”, a constituição de Comissões Diocesanas de Bioética, a Semana Nacional da Vida e a celebração anual do Dia do Nascituro, em 8 de outubro.

Jesus Cristo, fonte da Vida, pela intercessão de sua Mãe, venerada com o título de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, abençoe o povo brasileiro e proteja a todos no compromisso pela promoção e defesa da vida.

Itaici, Indaiatuba-SP, 10 de abril de 2008

Dom Geraldo Lyrio Rocha - Arcebispo de Mariana, Presidente da CNBB
Dom Luiz Soares Vieira - Arcebispo de Mana us, Vice-Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa -Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro, Secretário-Geral da CNBB

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Projeto torna Nossa Senhora padroeira apenas dos católicos


O Projeto de Lei 2623/07, do ex-deputado Professor Victorio Galli, retira de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. "O País, por ser um Estado laico, não deve ter este ou aquele padroeiro", afirma Galli.

Apesar da mudança, segundo o projeto, o feriado religioso será mantido. A proposta altera a Lei 6.802/80, que institui o feriado nacional de 12 de outubro em homenagem a Nossa Senhora Aparecida. O projeto substitui a expressão "padroeira do Brasil" por "padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos" e a expressão "culto público e oficial" por "homenagem oficial".

Victorio Galli ressalta que o Estado está impedido de instituir qualquer tipo de culto, conforme o artigo 19 da Constituição de 1988. Segundo Galli, a alteração proposta "deve ser considerada democraticamente útil para a promoção da igualdade entre os cidadãos brasileiros, sem privilégios à maioria de orientação cristã". Segundo ele, a proposta foi sugerida por cidadãos que não professam a fé católica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2623/2007
(Íntegra disponível em formato PDF)

Fonte: http://www.clicnews.com.br/politica/view.htm?id=72961

Conclamamos a todos os católicos que assinem o abaixo assinado contra este projeto aqui.